Objetivo:
Apoiar a ampliação e consolidação da rede de áreas protegidas do oeste da Bahia.

O que são áreas protegidas?
Áreas Protegidas
Áreas Protegidas são todas aquelas áreas assim identificadas por lei e somente pelo efeito da lei, não requerendo maior especificação em ato legal particular.
É o caso das margens dos rios, dos topos de morro, das encostas íngremes (Área de Preservação Permanente), das Reservas Legais das propriedades e também das Unidades de Conservação.
As áreas protegidas constituem o eixo de estruturação da preservação in situ (no habitat natural) da diversidade biológica.
Significam a garantia do Estado aos cidadãos de que pelo menos algumas amostras significativas do patrimônio natural da Nação estarão em algum nível permanentemente protegidas das ameaças que lhes são infringidas.
No Brasil, área protegida é um termo genérico, enquanto unidade de conservação é uma condição específica.
Na maioria dos países, o termo área protegida significa automaticamente o que aqui no Brasil se entende por Unidade de Conservação.

Unidades de Conservação
São áreas com características naturais relevantes criadas pelo Poder Público com objetivos de conservação de seu patrimônio ambiental.
Existem doze tipos de Unidades de Conservação, cada um com objetivos de conservação diferentes, que podem ser agrupados em dois grupos:

Proteção Integral
O objetivo básico é preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos, como: pesquisas científicas, visitação pública com objetivos de educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.


Uso Sustentável
O objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais como o extrativismo para artesanato, produção de alimentos e remédios.

 
     
 
 
 
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